Francisco José Alves de Aragão*
Comecemos nossas palavras por tentar conceituar o fenômeno globalização e seus sentidos de rupturas e permanências, fragmentações e integrações, : “...um processo de integração que se realiza em vários níveis- divisão transnacional do trabalho, abertura e integração de mercados, associação de empresas, conglomerados, alianças, etc..ao mesmo tempo um processo de fragmentação- desenvolvem-se tensões, antagonismos em vários níveis, econômico, social, político, como nos nacionalismos que ainda recrudescem no mundo, como tribalismos, fundamentalismos, juntamente com racismos, etnicismos...” (Otávio Ianni). O tão comentado e presente processo de globalização tem suas raízes históricas demarcadas por eventos significativos, como por exemplo o ano de 1989, com a queda do muro de Berlim e o fim da União Soviética – fim da Guerra Fria – momento significativo de mudanças profundas no contexto internacional, onde, de uma situação de poder internacional baseado na bipolaridade, tivemos o declínio político-militar de um dos lados do pólo, com impactos para as relações internacionais, onde se desenhou um contexto que seria chamado de nova ordem internacional. Esta nova ordem tem como algumas de suas características centrais o estabelecimento de relações multipolares, regulados por tratados, conferências e convenções internacionais, a fim de colaborar para a solução dos múltiplos problemas do mundo moderno, tais quais a poluição, guerra nuclear, repressão ao crime organizado, políticas econômicas, ampliação das relações de mercado, processo de consolidação de blocos regionais. Dentro dessas novas condições, estariam mudanças profundas nas atribuições do Estado-nação, que poderiam atingir fatalmente sua soberania. Os impactos dessas mudanças, no que se refere à discussão sobre as conseqüências para a soberania do Estado-nação, podem ser observados através de alguns elementos do debate teórico a respeito da questão: perda da capacidade de coordenação política interna, que se deteriora com a globalização do capital e do mercado; constituição de um mercado financeiro transnacional e integrado, o que leva à diminuição da interferência do Estado em processos econômicos, com pouco ou quase nenhum poder de decidir sobre os rumos da economia interna; internacionalização da produção, do mercado e das operações financeiras. Como todo processo, essas condições foram se constituindo paulatinamente, com a natural expansão do sistema. Quanto mais expandido nessa dimensão, menos interferência é possível em nível local . Nesse aspecto, a soberania do Estado-nação se vê diminuída, e as chances para que um Estado individualmente determine-se sobre seu futuro são bastante limitadas. Questões cruciais para a humanidade, como a preservação do meio ambiente, não são questões que possam ser decididas do ponto de vista de um Estado-nação; nesse ponto, inclusive, interesses considerados até aqui como “nacionais” precisam ser rediscutidos em âmbito internacional. Portanto o Estado-nação tem deixado de ser o único ator no cenário internacional, compartilhando espaço com organizações supranacionais, organizações não governamentais, empresas transnacionais, etc. Existe um conjunto de elementos limitadores da liberdade de ação de governos e Estados, posto que fronteiras não são mais nítidas, processos decisórios são influenciados por diversos elementos que não os próprios interesses daqueles envolvidos de modo mais direto. Desse modo, os Estados-nação têm sua autonomia limitada e sua soberania afetada. Acreditamos que seria melhor pensar que o Estado divide com outros atores parcelas de soberania, tendo a sua própria soberania limitada nesse contexto plural e diverso.