terça-feira, 4 de dezembro de 2007

Resenhas4 O NORTE AGRÁRIO E O IMPÉRIO

Resumo/ Fichamento do texto: “O NORTE AGRÁRIO E O IMPÉRIO- 1871 - 1889” , de Evaldo Cabral de Mello – TOPBOOKS, 2ª Edição -
Por Francisco José Alves de Aragão
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O NORTE, O SUL E A PROIBIÇÃO DO TRÁFICO INTERPROVINCIAL DE ESCRAVOS
Introduz o autor esquematizando as linhas gerais do processo de transição do trabalho escravo para o trabalho livre, que se processara em condições dessemelhantes de oferta de mão-de-obra no norte e no sul; oferta abundante de braços livres na lavoura açucareira e, na lavoura cafeeira, o recrutamento do elemento servil subutilizado das províncias meridionais; o café gozava de demanda remuneradora no mercado internacional e pôde recorrer à imigração européia, muito embora, tardiamente; aduz ainda o autor que, na Amazônia, a mão-de-obra para a borracha foi atendida pelos excedentes demográficos do semi-árido do norte, especialmente do Ceará.
O trabalho do autor refere-se aos últimos 20 anos do regime monárquico e concentrará sua análise nos conflitos de interesses entre o norte açucareiro e o sul cafeeiro, como nas questões da proibição do tráfico interprovincial de escravos e a imigração européia; diz o autor que a lavoura canavieira pôde integrar a massa trabalhadora livre que estava à margem de sua economia; de um lado, a almocrevaria, paulatinamente liberada pela implantação da rede ferroviária e, de outro, a sazonalidade dos corumbas, pequenos sitiantes do agreste, que desciam para a mata nos meses de moagem; A grande lavoura nortista não encontrava o problema da escassez da oferta de mão-de obra, situação esta oposta à do sul cafeeiro.
J.H. Galloway acentuou que, para a lavoura nortista, a abolição foi apenas um término de um longo período de transição, que representou um problema financeiro, político e emocional, mas não de mão-de-obra. No Ceará, província predominantemente algodoeira, em meados dos setenta, praticamente eliminou-se a servidão; o regime que já estava moribumdo foi eliminado pela seca de 1877-1879.
O senador cearense Figueira de Mello, no tocante à guerra do Paraguai, chamava “a grande desigualdade” na contribuição de sangue com que o norte e o sul concorrem para a defesa do Império; a grande migração, sobretudo cearense, do velho norte para o “novo norte” da borracha, confirma a estagnação econômica, apesar da mão-de-obra apresentar-se mais que suficiente.
1861- Tavares Bastos – falara que era natural que o otimismo do trabalho livre vingasse sobretudo naquelas províncias como o Ceará ou o Pará, onde a escravidão não tivera relevo econômico ou praticamente não existia.
No norte, houve o declínio do preço do preço do açucar e sua expulsão do mercado europeu, o que eliminou eventuaisvantagens decorrentes da substituição do trabalho escravo pelo livre. No sul cafeeiro, ao contrário, a desorganização da mudança do regime de trabalho pôde ser absorvida pela rentabilidade do café no mercado internacional e a posição monopolística da produção brasileira, o que habilitou a cafeicultura paulista a recorrer ao imigrante europeu. Falou o autor da prosperidade do Pará e do Amazonas devido ao “boom” internacional da borracha; disse que do trabalho do cearense só formalmente se consideraria livre, pois em realidade era reduzido quase à sorte dos antigos escravos.
A economia mineira se expandira na primeira metade do Séc. XVIII, atraindo grande quantidade de escravos do norte. Depois, com seu declínio, o movimento cessou. A partir de 1830, o crescimento econômico cafeeiro no Rio de Janeiro dá novo impulso ao comércio inter-regional e, em 1850, com a abolição do tráfico africano, ele toma vulto inusitado, constituindo as únicas fontes de mão-de-obra para a lavoura cafeeira.
As fontes parlamentares (1871-1880) dão conta de que o comércio se fazia para atender as necessidades de mão-de-obra da lavoura cafeeira, devido sua expansão. Era inevitável o dreno de escravos para o sul, salvo pela intervenção dos poderes públicos; Pernambuco cria pesado imposto, contudo, a medida se torna ineficiente. Recorre-se então ao governo Imperial. João Maurício Wanderley propõe a proibição do tráfico interprovincial, nos moldes da Lei Eusébio de Queiroz para o tráfico africano, no entanto, o projeto foi rejeitado pela oposição das províncias cafeicultoras, que não o viam como violação do Direito de propriedade. O baiano José Augusto Chaves propôs a “localização do escravo”, transformando-o em “servo”. Também não prosperou. Desde então houve o desinteresse pela questão.
O tráfico representou, em meados dos anos setenta, a única fonte de recursos para financiar as perdas de uma má safra. Para uma parte do movimento abolicionista, o tráfico apressaria a transição do trabalho escravo para o livre. Isso não impedia que a questão do tráfico se tornasse emocional, ao simbolizar o declínioda grande lavoura. Uma “hemorragia” em direção à prosperidade do sul. Ocorrem protestos contra o tráfico, haja vista as caravanas de negros constituírem a forma mais visível do desequilíbrio regional. No Ceará, o movimento abolicionista começa com a recusa dos jangadeiros de Fortaleza em transportar escravos para bordo de navios que partiam ao Rio de Janeiro. Um elemento inegável é o de que não se libertava o escravo, retinha-se sua força de trabalho.
(1867-68) pelo “princípio das províncias livres”, a escravidão ficaria extinta nas províncias onde não houvesse escravos, interditando-se aí sua entrada. Havia uma convergência dos interesses do norte e do sul: do norte, em vender; do sul, em comprar. Mas, revela-se fugaz e a lavoura cafeeira passará por uma mudança radical que levará às medidas antitráfico entre 80-81, que desferirão o golpe mortal no comércio escravista. Invertem-se as posições regionais, pois o norte, atingido pela crise da década de 70, tem no tráfico um recurso para financiar suas perdas e, o sul, começa a temer os efeitos da desproporção da escravaria existente. Pelo censo de 1872, as províncias cafeeiras concentram 2/3 da população escrava do país. Os mais pessimistas temiam, inclusive o imperador, um conflito regional nos moldes dos E.U.A., que levara à guerra de secessão. A lei Rio Branco emancipa o ventre e é o divisor de águas destas mudanças de atitudes. Porém, sua aprovação faz nascer desconfianças em relação ao tráfico, de que ela operaria em detrimento dos interesses escravocratas. Rio Branco viu-se obrigado ao apoio dos conservadores nortistas. Assim a lei foi aprovada mas, para a dissidência conservadora, estava óbvio que o norte se acumpliciara com o poder, a fim de “arruinar” economicamente o sul cafeeiro. Para Perdigão Malheiro, as forças nortistas haviam traído os interesses de classe da grande lavoura brasileira.
Em realidade, as províncias do norte seriam também seriamente prejudicadas pelo mecanismo emancipador da lei do Ventre Livre, pois a maioria dos escravos do norte era do sexo feminino, ao contrário do sul, que tinha uma população servil mais equilibrada. Outro efeito negativo da lei foi a taxa per capita, em vez de ad valorem, cobrada sobre os escravos para financiar o fundo de emancipação, adquirindo caráter discriminatório.Certo é que, com o ressentimento gerado pela lei, os interesses cafeeiros começam a olhar com outros olhos o comércio inter-regional. Os próprios senhores de escravos tornaram-se seriamente interessados na proibição, pois se deram conta de que, à medida que os fazendeiros nortistas vendiam seus cativos, tornavam-se menos apegados à instituição servil e mais inclinados a apoiar projetos emancipacionistas. Essa oposição ao tráfico por parte dos representantes das províncias cafeeiras visou primordialmente o prolongamento da escravidão, ameaçada pela lei do ventre livre.
Em 1875, o deputado paulista Rodrigo Silva, revela em um discurso dúvidas sobre a conveniência do comércio inter-regional de escravos. Falara ele do interesse nacional, que o aumento das exportações de café não compensaria o decréscimo ou aniquilamento das exportações de açucar, opinião esta que parecerá mais patriótica que econômica. Eram considerações de natureza política. A migração do braço escravo, de um lado para o outro, assumia um caráter predominantemente político, de desequilíbrio regional, que devia ser levado em conta pelo Estado.
Para o deputado mineiro Martinho Campos, caso não fosse abolido o tráfico, as províncias seriam condenadas a carregar com todo o ônus da escravidão em condições muito desiguais em relação ao resto do Império. Ele descrevia graficamente o tráfico como um “jogo de burro” entre o norte e o sul. Heráclito Graça, representante maranhense, estranhou-lhe os argumentos, que não lhe pareciam compatíveis com as doutrinas de um economista liberal.
A exportação de escravos subiu durante a seca de 1877-79 , notadamente no Ceará. Verificou-se, paralelamente, um incremento das exportações do café. Assim, de 1877 a 1880 aumentam as pressões do governo imperial pela proibição do tráfico; é quando, pela primeira vez volta-se a se cogitar o assunto, desde a iniciativa de Wanderley, sendo apresentados uns quatro projestos de abolição, com apenas um contento alguma intenção emancipadora, o de Camargo, representante gaúcho. Os demais visam, declaradamente, a prolongação da instituição servil. Em nenhum momento eles se escudam na conveniência de incentivar o trabalho livre e a imigração estrangeira.
Perdigão Malheiro acentuava o perigo político e social de uma cisão norte-sul, em linhas anti e pró-escravagistas, como nos E.U.A. Moreira de Barros tinha em vista, também com um projeto, sustar o antagonismo que via com pesar desenvolver-se entre as duas partes do Império, colocando todas as províncias no mesmo pé de interesses, para resolver, quando oportuno, a grande questão do elemento servil. Moreira de Barros era quem tinha vínculos escravocratas mais nítidos: fazendeiro de café, capitão do ministério sinimbu, executor da política destinada a promover a imigração chinesa para a grande lavoura cafeeira. As manobras contra o tráfico visavam primordialmente a prolongar a vida da escravidão. Dizia-se, através do projeto de Barros, que a proibição do comércio inter-regional, além de seu caráter humanitário, encerra também uma medida de salvação para a lavoura das províncias do sul. Constatava-se, pelo documento, que a diminuição da mão-de-obra escrava no norte, produzida pelo tráfico, coincide visivelmente com o desenvolvimento do sentimento abolicinista naquela parte do país.
O projeto de Moreira de Barros trouxe, contudo, um elemento novo: o apoio dos abolicionistas à idéia de proibição. Joaquim Nabuco defendeu a interdição do comércio inter-regional e sugeriu, como forma de transição, a localização do escravo. Também alvitrou que o escravo transportado de uma para outra província fosse reputado livre.
Entretanto, em muitos momentos, abria-se o jogo para deixar claro que a sobrevivência do regime escravocrata, base da prosperidade das províncias cafeeiras, constituía algo que se antepunha até mesmo à integridade do Império.
Em 1877, Martinho Campos concitará as províncias cafeeiras a agirem contra o tráfico, em face da indecisão do governo imperial. E é o que fazem as províncias do Rio, São Paulo e Minas, aumentando os impostos provinciais sobre os escravos entrados em seus territórios. Acusavam os abolicionistas de serem todos de províncias que exportavam escravos.
Em 1881, graças aos impostos, o comércio inter-regional estava praticamente morto. Só em 1885, pela lei Saraiva-Cotegipe, o parlamento imperial abolirá finalmente o tráfico interprovincial. A abolição do comércio inter-regional revelara-se insuficiente para desacelerar o processo emancipador nas províncias nortistas; este, ao contrário, toma novo impulso. Nascem então propostas visando amortizar o processo emancipador nas províncias cafeeiras, como a de localização do escravo, a provincialização dos recursos do fundo de emancipação. Como os recursos do fundo eram distribuídos anualmente, em proporção à população escrava de cada província, evidenciou-se que as províncias setentrionais estavam se beneficiando de quotas superiores à população de que dispunham, devido a intensificação do comércio inter-regional. Às cafeeiras, eram atribuídas quotas inferiores às que lhes deviam caber. O fundo tornara-se, então, um irritante mecanismo de aceleração da abolição no norte.
A existência de impostos gerais localizados parecia incompatível com o sistema fiscal do Império, o que poderia abrir caminho a inovações mais audaciosas. Começa-se um movimento no sentido de descentralização do processo de emancipação, pois o regime centralizador, doravante, ameaçava causar sérios inconvenientes. Havia uma homogeneidade de costumes, tendências e crenças nas províncias, no entanto, em matéria de interesses econômicos, tal homogeneidade não existia. Portanto, assinalava o representante do norte paulista, seria melhor que a competência das soluções dessas questões coubesse às assembléias provinciais. Também Prudente de Morais aderia a tal solução, dizendo que seria uma fórmula que melhor atenderia aos grandes interesses sociais e econômicos vinculados à instituição da escravidão, e, também, ao dos próprios abolicionistas. Contudo, a grande maioria do sentimento escravocrata não estava disposta a trocar o certo pelo incerto, a centralização pela descentralização, isso tudo constituía um remédio demasiado arrojado, pelo que viam com grande reserva a tendência das assembléias imiscuírem-se na questão do regime de trabalho. Era intrometer-se em assunto que constitucionalmente lhes escapava, por ser de competência geral, uma faca de dois gumes para os interesses escravocratas.
Mesmo no norte, Ceará e Amazônas, a libertação de escravos provocara reflexos de intransigência. O abolicionismo, explicava Inácio Barreto, ameaçava a integridade do Império; não se tratava de imaginação enferma ou de mera hipótese disparatada.
A esta altura, a proibição do tráfico pelo governo imperial contava com o apoio de emancipacionistas e de escravagistas. Em 1885, não houve divergência a respeito da proibição do comércio inter-regional. O governo imperial vai manipular o tema desde 1882, para enfrentar a agitação crescente dos grupos abolicionistas. De 1882 a 1885, no ministério Paranaguá, é incluída a proibição do tráfico no seu programa de governo. Em vez de referir-se à proibição do tráfico, o governo propõe a localização do escravo, o que significava dizer tratar-se de vestir a idéia da proibição com roupagem nova, mas não é a “localização” que os abolicionistas têm em vista.
Na verdade, a proibição já deixara de ser uma questão viva, já não satisfaria as reivindicações abolicionistas. Com a ascensão do gabinete Dantas, o governo estava disposto a encaminhar, em bases mais amplas, o problema da servidão, mediante emancipação dos sexagenários e aumento do fundo, sendo a proibição do tráfico apenas mais um artigo. Posteriormente, a lei Saraiva-Cotegipe incorporou finalmente a proibição à legislação imperial, bem como a mudança do domicílio do senhor, a transferência de escravos para fazenda do mesmo proprietário localizada em outra província, a adjudicação forçada e a herança. Contra a lei dos sexagenários alegou-se que apressaria a emancipação no norte, atrasando-a no sul; que prejudicaria as províncias cafeeiras e beneficiaria suas irmãs setentrionais. Na verdade, a lei Saraiva-Cotegipe continha aspectos altamente discriminatórios para a lavoura nortista, que seriam proporcionalmente mais atingidas pela medida.
O tráfico interprovincial havia deformado profundamente a distribuição regional da população escrava brasileira, com a preferência pelo sul dos escravos jovens e de sexo masculino. Tira-se a impressão de que, no bolo dos ganhos derivados do tráfico, a fatia do proprietário ter-lhe-ia servido apenas compensar as perdas incorridas nos anos difíceis. Os grandes beneficiários foram aqueles que promoviam e controlavam, isto é, comerciantes das capitais nortistas e, sobretudo, da corte. Cristiano Otôni indicou que o comércio inter-regional constituía fundamentalmente um negócio da praça do Rio de Janeiro: comerciantes iam ao norte comprá-los e, para não pagar dobrado o imposto de transmissão, os traziam com procuração dos vendedores, para na corte lavrar as escrituras. Era um grande mercado e, os compradores, basicamente, eram os grandes produtores de café, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Por fim, o autor faz uma observação final referente às lavouras das províncias mais prósperas do norte, ou seja, os engenhos da mata, pelo que parece, resistiram melhor ao dreno de sua mão-de-obra para o sul. Pelo visto os escravos procediam das cidades, do agreste e do sertão, e não tanto da zona da mata.
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