Tratou-se de palestra sobre o tema em epígrafe, mesa composta das seguintes pessoas: Luís Alberto Warat (palestrante), Pablo Mayné (artista plástico), Francisco Humberto Cunha Filho (advogado da união/ professor) e Cláudia Leitão (coordenadora do curso de Direito). A abertura foi feita pela Profa. Fayga Bedê, que teceu elogios ao convidado, bem como encerrou sua fala com um poema de Fernando Pessoa, chamado “Denúncia” e, provocou o convidado com a seguinte pergunta: Enfim, Direito é Arte ou Ciência? Dada a palavra à presidente da mesa, Sra. Cláudia Leitão, esta fez as apresentações dos participantes e encerrou suas palavras com a leitura de uma “DECLARAÇÃO DE AMIZADE”, que em seguida foi assinada pelos dois convidados ( Luís Alberto Warat e Pablo Mayné). O profº Warat usou da palavra para responder enfaticamente a questão outrora formulada, de que Direito não é ciência, e sim poesia, uma sentença é pura poesia; que a criatividade humana , através da arte é que é o fio condutor das mudanças da sociedade; o homem necessita de humanismo e deve valorizar as raízes culturais locais; continua sua fala dizendo que assim como o Direito não é ciência, não existe o verdadeiro amor; que produzir Hermenêutica é um trabalho poético, que todos os conhecimentos hermenêuticos são poéticos; ocorre que os “sistemas de ilusões” são necessários para suprir nossa inacessibilidade a um suposto plano superior; que a Justiça é um sistema de ilusão; que há dois tipos de sistemas de ilusão: Os que nos nutrem e os que nos intoxicam; que na vida, no amor, se perdemos a capacidade criativa de reinventar as ilusões, morremos; o Estado de Direito é, dos sistemas, um dos que mais intoxicam, ora, para o Estado mais importante são as leis do que os homens, diz o professor. No entanto, as leis só têm sentido se houver homens, pois são feitas para e pelos homens; então se criam modelos de interpretação das leis; dessa forma, o juiz não precisa escutar as partes, apenas interpretar as normas; o professor levantou uma estatística que fez no sul do país, onde segundo ele cerca de 70% dos juízes detestam as partes, assim como os professores detestam seus alunos, os médicos detestam seus pacientes, etc...; que há um mito de que a visão da justiça seria cega, no entanto quem faz a Justiça são juízes e desembargadores e esses não são cegos, enxergam muito bem, notadamente quando se trata de enxergar as mulheres; A imagem de cegueira está associada à imagem da Justiça; O que se nota, continua o professor em sua explanação, é que para se formar Bacharel em Direito, tem-se que perder a sensibilidade, havendo o que ele chama de “PINGUINIZAÇÃO”, ou seja, pasteurização, basta que se olhe o jovem estudante, recém-ingresso e o formando, e seus comportamentos; assim, todo magistrado é moldado a pensar da mesma forma. A garantia de acesso à Justiça, diz o professor, é balela, papo-furado; a mediação hoje está sendo feita muito mais pelas ONG´S que pela Justiça; o futuro mesmo está na mediação popular ou comunitária, que inclusive tem outro rito; na realidade, continua, a mediação formal também está pasteurizada; o professor continua seu discurso dizendo que o CONFLITO , esse sim, é a base do Direito, que não há uma cultura de paz, isso é errado, paz só no cemitério. Intervenão feita por uma professora para abordar a questão do multi-culturalismo, no que é rebatida pelo mestre, pois falar de multi-culturalismo é muito complicado, que não se incorpora uma cultura do outro sem experimentá-la. O Professor e Advogado da União Humberto Cunha é convidado a intervir e começa por falar da complicação da delimitação do termo “cultura”, que segundo ele, tem mais de 300 definições; no entanto há uma tentativa de delimitação no campo das artes e saberes; falou também sobre o caso dos “mestres da cultura”, um pouco da sua vida, da disciplina de Direitos Culturais , que ministra da UNIFOR-UNIVERSIDADE DE FORTALEZA, que é a única no Brasil, e convidou a todos para dia 04.09 assistirem a uma rodada sobre filmes de Shakespeare, seguidos de debates Direito e Política em Shakespeare, na UNIFOR. Bem, por falta de tempo, foi dada a palavra final ao artista plástico Pablo Mayné, que brevemente teceu comentários sobre o valor da ingenuidade; que praticar as contradições é o que nutre o ser humano e, por fim, enfatisou a cautela com relação ao multi-culturalismo.
quinta-feira, 4 de outubro de 2007
Postagem Palestras1 e 2 DIREITO, ARTE E CULTURA; MPB x DIREITOS AUTORAIS
Tratou-se de palestra sobre o tema em epígrafe, mesa composta das seguintes pessoas: Luís Alberto Warat (palestrante), Pablo Mayné (artista plástico), Francisco Humberto Cunha Filho (advogado da união/ professor) e Cláudia Leitão (coordenadora do curso de Direito). A abertura foi feita pela Profa. Fayga Bedê, que teceu elogios ao convidado, bem como encerrou sua fala com um poema de Fernando Pessoa, chamado “Denúncia” e, provocou o convidado com a seguinte pergunta: Enfim, Direito é Arte ou Ciência? Dada a palavra à presidente da mesa, Sra. Cláudia Leitão, esta fez as apresentações dos participantes e encerrou suas palavras com a leitura de uma “DECLARAÇÃO DE AMIZADE”, que em seguida foi assinada pelos dois convidados ( Luís Alberto Warat e Pablo Mayné). O profº Warat usou da palavra para responder enfaticamente a questão outrora formulada, de que Direito não é ciência, e sim poesia, uma sentença é pura poesia; que a criatividade humana , através da arte é que é o fio condutor das mudanças da sociedade; o homem necessita de humanismo e deve valorizar as raízes culturais locais; continua sua fala dizendo que assim como o Direito não é ciência, não existe o verdadeiro amor; que produzir Hermenêutica é um trabalho poético, que todos os conhecimentos hermenêuticos são poéticos; ocorre que os “sistemas de ilusões” são necessários para suprir nossa inacessibilidade a um suposto plano superior; que a Justiça é um sistema de ilusão; que há dois tipos de sistemas de ilusão: Os que nos nutrem e os que nos intoxicam; que na vida, no amor, se perdemos a capacidade criativa de reinventar as ilusões, morremos; o Estado de Direito é, dos sistemas, um dos que mais intoxicam, ora, para o Estado mais importante são as leis do que os homens, diz o professor. No entanto, as leis só têm sentido se houver homens, pois são feitas para e pelos homens; então se criam modelos de interpretação das leis; dessa forma, o juiz não precisa escutar as partes, apenas interpretar as normas; o professor levantou uma estatística que fez no sul do país, onde segundo ele cerca de 70% dos juízes detestam as partes, assim como os professores detestam seus alunos, os médicos detestam seus pacientes, etc...; que há um mito de que a visão da justiça seria cega, no entanto quem faz a Justiça são juízes e desembargadores e esses não são cegos, enxergam muito bem, notadamente quando se trata de enxergar as mulheres; A imagem de cegueira está associada à imagem da Justiça; O que se nota, continua o professor em sua explanação, é que para se formar Bacharel em Direito, tem-se que perder a sensibilidade, havendo o que ele chama de “PINGUINIZAÇÃO”, ou seja, pasteurização, basta que se olhe o jovem estudante, recém-ingresso e o formando, e seus comportamentos; assim, todo magistrado é moldado a pensar da mesma forma. A garantia de acesso à Justiça, diz o professor, é balela, papo-furado; a mediação hoje está sendo feita muito mais pelas ONG´S que pela Justiça; o futuro mesmo está na mediação popular ou comunitária, que inclusive tem outro rito; na realidade, continua, a mediação formal também está pasteurizada; o professor continua seu discurso dizendo que o CONFLITO , esse sim, é a base do Direito, que não há uma cultura de paz, isso é errado, paz só no cemitério. Intervenão feita por uma professora para abordar a questão do multi-culturalismo, no que é rebatida pelo mestre, pois falar de multi-culturalismo é muito complicado, que não se incorpora uma cultura do outro sem experimentá-la. O Professor e Advogado da União Humberto Cunha é convidado a intervir e começa por falar da complicação da delimitação do termo “cultura”, que segundo ele, tem mais de 300 definições; no entanto há uma tentativa de delimitação no campo das artes e saberes; falou também sobre o caso dos “mestres da cultura”, um pouco da sua vida, da disciplina de Direitos Culturais , que ministra da UNIFOR-UNIVERSIDADE DE FORTALEZA, que é a única no Brasil, e convidou a todos para dia 04.09 assistirem a uma rodada sobre filmes de Shakespeare, seguidos de debates Direito e Política em Shakespeare, na UNIFOR. Bem, por falta de tempo, foi dada a palavra final ao artista plástico Pablo Mayné, que brevemente teceu comentários sobre o valor da ingenuidade; que praticar as contradições é o que nutre o ser humano e, por fim, enfatisou a cautela com relação ao multi-culturalismo.
Postagem Resumos1 A GLOBALIZAÇÃO E SEUS REFLEXOS NA RELATIVIZAÇÃO DA SOBERANIA
Francisco José Alves de Aragão*
Comecemos nossas palavras por tentar conceituar o fenômeno globalização e seus sentidos de rupturas e permanências, fragmentações e integrações, : “...um processo de integração que se realiza em vários níveis- divisão transnacional do trabalho, abertura e integração de mercados, associação de empresas, conglomerados, alianças, etc..ao mesmo tempo um processo de fragmentação- desenvolvem-se tensões, antagonismos em vários níveis, econômico, social, político, como nos nacionalismos que ainda recrudescem no mundo, como tribalismos, fundamentalismos, juntamente com racismos, etnicismos...” (Otávio Ianni). O tão comentado e presente processo de globalização tem suas raízes históricas demarcadas por eventos significativos, como por exemplo o ano de 1989, com a queda do muro de Berlim e o fim da União Soviética – fim da Guerra Fria – momento significativo de mudanças profundas no contexto internacional, onde, de uma situação de poder internacional baseado na bipolaridade, tivemos o declínio político-militar de um dos lados do pólo, com impactos para as relações internacionais, onde se desenhou um contexto que seria chamado de nova ordem internacional. Esta nova ordem tem como algumas de suas características centrais o estabelecimento de relações multipolares, regulados por tratados, conferências e convenções internacionais, a fim de colaborar para a solução dos múltiplos problemas do mundo moderno, tais quais a poluição, guerra nuclear, repressão ao crime organizado, políticas econômicas, ampliação das relações de mercado, processo de consolidação de blocos regionais. Dentro dessas novas condições, estariam mudanças profundas nas atribuições do Estado-nação, que poderiam atingir fatalmente sua soberania. Os impactos dessas mudanças, no que se refere à discussão sobre as conseqüências para a soberania do Estado-nação, podem ser observados através de alguns elementos do debate teórico a respeito da questão: perda da capacidade de coordenação política interna, que se deteriora com a globalização do capital e do mercado; constituição de um mercado financeiro transnacional e integrado, o que leva à diminuição da interferência do Estado em processos econômicos, com pouco ou quase nenhum poder de decidir sobre os rumos da economia interna; internacionalização da produção, do mercado e das operações financeiras. Como todo processo, essas condições foram se constituindo paulatinamente, com a natural expansão do sistema. Quanto mais expandido nessa dimensão, menos interferência é possível em nível local . Nesse aspecto, a soberania do Estado-nação se vê diminuída, e as chances para que um Estado individualmente determine-se sobre seu futuro são bastante limitadas. Questões cruciais para a humanidade, como a preservação do meio ambiente, não são questões que possam ser decididas do ponto de vista de um Estado-nação; nesse ponto, inclusive, interesses considerados até aqui como “nacionais” precisam ser rediscutidos em âmbito internacional. Portanto o Estado-nação tem deixado de ser o único ator no cenário internacional, compartilhando espaço com organizações supranacionais, organizações não governamentais, empresas transnacionais, etc. Existe um conjunto de elementos limitadores da liberdade de ação de governos e Estados, posto que fronteiras não são mais nítidas, processos decisórios são influenciados por diversos elementos que não os próprios interesses daqueles envolvidos de modo mais direto. Desse modo, os Estados-nação têm sua autonomia limitada e sua soberania afetada. Acreditamos que seria melhor pensar que o Estado divide com outros atores parcelas de soberania, tendo a sua própria soberania limitada nesse contexto plural e diverso.
segunda-feira, 1 de outubro de 2007
Postagem Artigos2 RUPTURAS DO SABER, RUPTURAS DO PODER
Francisco José Alves de Aragão*
Para satisfazerem suas necessidades, os homens formam instituições sociais que se destacam por sua finalidade, objetivos e regras destinadas aos que delas participam. A família, a escola, a Igreja, o Estado, o partido político, são exemplos dessas instituições, que desenvolvem papel fundamental no processo de socialização. Nesse ínterim, a linguagem se destaca como uma das primeiras instituições a aparecer na vida do homem, subordinando outras que dependem de um arcabouço lingüístico de classificação e de conceitos, e que acabam por gerar um universo de significados. Estão sempre presentes nas instituições grupos de homens a quem interessa ou não a sua manutenção na forma como estão. Há sempre uma certa tensão. Se os homens são produtos das instituições sociais, eles também agem para criá-las e modificá-las. Então, a lingugem serve também, entre outras coisas, para mostrar a permanência e a mudança dessas instituições sociais.
O aparecimento da escola como apenas um momento do cotidiano está ligado à progressiva divisão social do trabalho, pois ao se tornar mais e mais complexa, a sociedade compartimentaliza o cotidiano em momentos específicos, com sua lógica e regras próprias. O resultado desse processo é a fragmentação da realidade, tornando o mundo em que se vive cada vez menos perceptível. Esse processo, alijado da criatividade e da reflexão, transforma-se em processo de domesticação intelectual. Note que os livros didáticos já vêm com respostas às questões levantadas, como se fossem universais, sem implicações ideológicas. Assim, a aprendizagem confina-se na memorização, com a mera reprodução do saber. As potencialidades não estritamente intectuais do homem, como as lúdicas, artísticas e espirituais são desconsideradas quando se separa o espaço do aprendizado, do espaço da existência. Acentua-se assim a divisão entre saber intelectual e experimental, impedindo os homens de pensar o quotidiano e suas implicações.
O problema não está necessariamente na divisão de trabalho, mas sim na perda de visão de conjunto que se sofre, pelo fato de não se deter o controle do conhecimento produzido e da produção realizada. Decorrem das situações coletivas, socias do trabalho, as soluções que vão construindo o mundo cultural. Se a solução encontrada não volta aos homens que produzem o problema, o saber assim produzido cada vez mais se torna produto de poder, passando a sociedade a se dividir entre os que pensam e os que executam. O trabalhador cada vez mais perde a visão de conjunto da produção e de seus problemas e o trabalho deixa de ser uma atividade de criação e se torna uma atividade de repetição coercitiva. O objeto produzido, bem como o conhecimento decorrente do trabalho, não pertence mais àqueles homens e apenas servem para aumentar sua pobreza.
Um ditado popular afirma : “ Saber é poder “ . É no uso que o homem faz do conhecimento, se o reparte igualmente ou se o utiliza como posse e poder sobre muitos, que consiste a diferença entre os homens, na ligação do saber que se transforma em poder. Em sociedades complexas, onde a divisão de trabalho é bem maior, o conhecimento e os outros bens materiais que o trabalho produz são distribuídos de maneira desigual. Quanto maior essa desigualdade, maior será a relação entre saber e poder, haja vista o conhecimento acabar ficando apenas nas mãos de alguns. Aqui, o ditado aplica-se em sua dupla relação: “Saber é poder” e “Poder é saber” .
A proposta da ciência à educação através da universidade é centrada justamente na ruptura do contexto supra citado, de mera reprodutora de conhecimento a uma verdadeira produtora de ciência, criação e elaboração de conhecimento. O conhecimento científico não pode se tornar dogmático, verdadeiro em si mesmo, ele precisa voltar constantemente à realidade e à experimentação para progredir. O que faz a ciência caminhar, produzir novos conhecimentos, é a percepção de que o conhecimento produzido não é suficiente para explicar a realidade. Na ciência, conhecimento e realidade devem estar em constante interação. Aqui, mais uma vez aludimos o papel fundamental da universidade em superar os limites que a divisão de trabalho coloca aos trabalhadores, retornando a eles o conhecimento produzido nas situações coletivas de trabalho.
É premente que a universidade procure romper os limites que restringem a atividade escolar à mera repetidora de conteúdos arrolados pelos livros didáticos, procurando a formulação de propostas curriculares que integrem os conteúdos das diferentes disciplinas na explicação da realidade presente interna e externamente a ela. É preciso mais e mais estabelecer relações entre a educação dentro da universidade e fora da universidade, numa dialética ininterrupta, globalizante, crítica, que deve servir ao homem e à melhoria de sua vida, possibilitando verificar até que ponto a universidade contribui, de fato, para que o saber possa, efetivamente, ser de todos e não apenas de alguns; não, por acaso, os que detêm o poder econômico e político.
REF. BIBLIOGRÁFICAS:
KRUPPA, Sônia. Sociologia da Educação: SP, Cortês, 1994.
BETTO, Frei: texto mimeografado.
MARTINS, Carlos Benedito. O que é Sociologia: SP, Brasiliense, 1994.
TELES, Maria Luíza Silveira. A Educação Brasileira: Petrópolis; Vozes, 1986.
BLOCH, Marc. Apologia da História ou o ofício do historiador: RJ; Jorge Zahar, 2001.
CHAUÍ, Marilena. A cultura: São Paulo; Ática, 1998.
SEVERINO, Antônio Joaquim. Educação e Cultura: No universo dos bens simbólicos: SP; FTD, 1994.
CAVALCANTE, Maria Juraci Maia. O Autoritarismo na escola pública: Fort-Ce; Revista Educação em debate, JAN/DEZ 1988.